ARTIGO
A PRISÃO DE TEMER E A LAVA JATO
POR MILTON ATANAZIO
A prisão cautelar de Temer, decisão do juiz Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro foi certamente o fato mais importante dessa semana, noticiado pela imprensa nacional e repercutindo nos principais jornais estrangeiros.
Mais um ex-presidente brasileiro preso. Diferentemente do ex-presidente Lula que foi sentenciado e cumpre uma condenação, o ex-presidente Temer tem decretada uma prisão cautelar. Não tem uma ação penal em curso, tem uma investigação e foi uma decisão do juiz de apartá-lo da sociedade no curso da investigação. Casos diferentes do ponto de vista jurídico. No caso de Lula, houve o julgamento, uma primeira condenação, recurso ao TRF 4 e atual legislação garante e permite a prisão após a segunda instância (Vai ser discutido no STF).
Apesar de prevista na legislação penal em apenas três ocasiões, a prisão preventiva sempre gera longas discussões quando envolve figuras públicas, como o ex-presidente Michel Temer (MDB) – seu pedido de habeas corpus deve ser julgado na próxima quarta-feira, na primeira turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal, uma pessoa pode ser presa antes de seu julgamento para que garanta a ordem pública/econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. O uso do expediente pela Operação da Lava Jato é um dos principais temas do debate jurídico nos últimos cinco anos.
Na decisão que decretou a prisão de Temer, do ex-ministro Moreira Franco e de outras oito pessoas, o juiz Marcelo Bretas, responsável pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, afirmou que privá-los de suas liberdades era uma tentativa de garantir a ordem pública. O magistrado acabou acatando o argumento do Ministério Público de que havia o risco de os membros desse grupo criminoso continuarem agindo. E também considerou que, caso as suspeitas de recebimento de recursos ilícitos fossem confirmadas, “estaremos diante de graves delitos de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa”.
Paixões, tanto na defesa quanto na acusação, divergem obviamente das opiniões. A defesa diz que o decreto do magistrado do Rio de Janeiro, não se baseia em provas, é “escandaloso”, uma “deturpação do direito” e acabará revertido em instâncias superiores. “Esse decreto vai ser considerado inidôneo, ou seja, sem fundamento. Vai acabar acontecendo que um tribunal superior vai derrubá-lo. A consequência disso é um desprestígio ao poder Judiciário, depois de um espalhafato feito.
Tanto os defensores de Temer quanto de Moreira Franco reclamaram que ambos sempre estiveram à disposição da Justiça, que não tinham pretensão de fugir e que jamais teriam sido ouvidos neste processo até serem presos.
“Não basta o Ministério Público dizer que fulano e sicrano são líderes de uma organização criminosa. Eles têm de provar. A defesa precisa ser ouvida. E nem sempre isso tem ocorrido”, reclama.
A decisão de Bretas foi criticada por professores de direito e advogados por não apontar fatos recentes que justificassem a necessidade da prisão preventiva
Uma súmula do STF prevê que a prisão preventiva, feita antes da condenação sem prazo definido para acabar, não pode utilizar fatos antigos contra o suspeito.
No âmbito político, a prisão do cacique emedebista, e de outras lideranças do partido, é um complicador para o quadro atual, aumentando ainda mais a temperatura política em pouco tempo de governo. Deve estressar ainda mais o clima no Congresso, com MDB e outros partidos. Não é à toa que o vice-presidente Hamilton Mourão deu declarações que mostram a criação, com a prisão, de ruídos para a aprovação da reforma.
A Lava jato vem tendo ganhos e perdas nessa discussão política. Alguns ganhos da força-tarefa são ganhos para o Brasil. Algumas perdas também são boas. A operação tem sido um sucesso, tem tido um aspecto transformador. A corrupção acaba com o País. O que não autoriza a lava-jato a fazer o que quer. A derrota também da Lava jato como a condução coercitiva, decisão do STF, foi boa para o País. O importante é que não haja excessos, que predomine o Estado de Direito.
*Milton Atanazio é jornalista, comunicador, árbitro judicial, consultor diplomático, cônsul honorário da Bielorrússia, editor da Revista VOX e Publisher da BrazilianNEWS, FOCO NA POLÍTICA e Colunista do Portal R10 (Coluna Foco na Política-Direto de Brasilia).